A Secretaria da Justiça e
da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo registrou, ao longo de um ano, 68
denúncias de racismo. Dessas, 37 ocorreram na capital, 11 na região
metropolitana e 20 no interior paulista. As ocorrências, que estão em fase de
investigação, foram registradas com base na Lei Estadual n° 14.187/2010 que
prevê punição administrativa em casos de discriminação racial e étnica.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, o racismo é crime
inafiançável e imprescritível. Com a implementação lei estadual, o objetivo é
ampliar as possibilidades de denúncia para os cidadãos, garantindo a punição de
pessoas, empresas ou estabelecimentos praticantes de atos racistas. Os casos
mais comuns de discriminação racial cometidos contra negros são agressões
verbais e intolerância religiosa.